Bolsa de Investigação (BI) (2 vagas): BI_1_2024_UIDB/04345/2020
Requisitos de admissão:
a) ser titular do grau de Mestre em Psicologia;
b) os candidatos devem estar inscritos num programa de estudos de doutoramento;
c) não exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo eventuais renovações, o período acumulado de um ano de gozo deste tipo de bolsa, contínua ou intermitente;
d) Não ter já sido beneficiário de qualquer outra bolsa de investigação financiada direta ou indiretamente pela FCT.
Elegibilidade dos candidatos: os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).
Critérios de preferência
– Experiência em análise de dados quantitativos (SPSS, PROCESS e AMOS);
– Publicação de artigos científicos com metodologia quantitativa e com dados diádicos;
– Fluência na escrita em língua inglesa.
Plano de trabalhos
Posição a tempo integral de colaboração no âmbito das investigações “Transmissão intergeracional do trauma em contexto militar: um estudo de metodologia mista com famílias de militares” e “Relação entre qualidade do sono, bullying, desempenho académico e comportamento em sala de aula em crianças de idade escolar”. As funções incluem revisão de literatura; tratamento e análise de dados quantitativos já recolhidos; participação na redação de artigos científicos.
Objetivos a atingir: Preparação de revisões de literatura; análises quantitativas dos dados recolhidos; colaboração na preparação de artigos científicos para submissão em revistas internacionais.
Legislação e regulamentação aplicável
As bolsas são atribuídas ao abrigo da Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, atualizada pelo Decreto -Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179 e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (disponível em https://files.dre.pt/2s/2019/12/241000000/0009100105.pdf e Alterações ao Regulamento nº 950/2019, de 16 de dezembro (disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/950-2019-127238533)
Local de trabalho
O trabalho será desenvolvido presencialmente nas instalações do Centro de Investigação em Psicologia – CIP, da Universidade Autónoma de Lisboa, Rua de Santa Marta, 47, 4º, 1150–293, Lisboa, sob a orientação da Professora Doutora Rute Brites
Duração da(s) bolsa(s)
Duração de 3 meses, com início previsto em 1 outubro de 2024. Será necessária lista de reservas de seleção, que poderá ser utilizada por um máximo de 1 mês. Os contratos de bolsa poderão ser eventualmente renováveis até ao máximo de três meses, de acordo com o disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Valor do subsídio de manutenção mensal
O valor das bolsas corresponde a 1.259,64€ de acordo com a tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2024/02/Tabela-de-Valores-SMM_atualizacao-2024.pdf), e conforme minuta do contrato. As bolsas serão pagas mensalmente por transferência bancária, pela entidade contratante.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções na condição de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação.
Métodos de seleção
Critérios e métodos de seleção: Serão apenas considerados para entrevista os três candidatos que correspondam aos requisitos de admissão e apresentem melhores resultados nos fatores preferenciais. Os candidatos serão avaliados de acordo com as seguintes ponderações: avaliação curricular (70%), entrevista (20%) e carta de motivação (10%). Só serão admitidos candidatos com média ponderada igual ou superior a 15 valores.
Composição do Júri de Seleção
Presidente: Doutora Rute Brites, Diretora do Centro de Investigação em Psicologia (CIP), da Universidade Autónoma de Lisboa;
Vogais: Doutora Ana Gomes, Professora da Universidade Autónoma de Lisboa; Doutora Lídia Serra, Professora da Universidade Autónoma de Lisboa
Forma de publicitação/notificação dos resultados
Os candidatos selecionados e admitidos para entrevista são convocados por correio eletrónico. O Edital e os resultados da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, em local público no site do CIP (e da Universidade Autónoma de Lisboa (https://autonoma.pt/category/artigos/bolsas-de-investigacao/), sendo os candidatos aprovados notificados através de correio eletrónico. Todos os candidatos serão notificados da decisão por correio eletrónico.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas
O concurso encontra-se aberto no período de 26 agosto até ao dia 9 de setembro de 2024. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos em formato digital (formato PDF):
Curriculum Vitae em formato Ciência Vitae (deverá conter todos os elementos de avaliação dos requisitos de admissão);
– Certificado de Habilitações conferentes de grau académico no termo solicitado no edital, onde constam as classificações finais;
– Carta de Motivação;
– Outros documentos considerados relevantes que certifiquem o descrito no CV.
O comprovativo de inscrição em ciclo de estudos conducente à obtenção de grau académico deverá ser apresentado até à assinatura do contrato.
As candidaturas deverão ser submetidas por correio eletrónico para o e-mail cip@autonoma.pt, devendo incluir no campo do assunto: BI_1_2024_UIDB/04345/2020
Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas durante o período de abertura do referido concurso. O não envio de algum dos documentos exigidos na candidatura é motivo de exclusão (de acordo com o estipulado no Art. 10º. do Regulamento n.º 950/2019 de Bolsas de Investigação da FCT).
Prazo de reclamação
Após decisão final, e notificação aos candidatos, têm um prazo de 15 dias úteis para se pronunciarem junto do Presidente do Júri, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis.
Os bolseiros devem apresentar, até 30 dias úteis após o termo da bolsa, um relatório final das atividades, em formato digital (PDF). Neste relatório devem estar descritas, detalhadamente, todas as atividades desenvolvidas, o período de tempo ocupado com as mesmas, os objetivos atingidos e os respetivos endereços URL (se aplicável).
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